Como se Associar

É uma Associação sem fins lucrativos e tem como finalidades:

a) Promover e divulgar e Terapia Regressiva;

b) Desenvolver, fundamentar e apoiar pesquisas teóricas ou empíricas dentro do campo temático da TR que possam contribuir na estruturação do caráter científico da TR nos aspectos teórico e clínico;

c) Promover, patrocinar e organizar palestras informativas, reuniões, encontros, seminários, cursos e outros eventos de caráter científico sobre a TR ou assuntos correlatos;

d) Estabelecer critérios para formação de profissionais em TR.

e) Criar meios de intercâmbio entre grupos e instituições que desenvolvam trabalhos relacionados com a proposta da TR.


DOS ASSOCIADOS

São considerados associados todos aqueles que, sem impedimentos legais, forem admitidos como tais, mediante o preenchimento de formulário próprio, e que sejam aprovados pelo COLEGIADO do IBRAPE–TVP, e que mantenham em dia as suas obrigações estipuladas pela Assembléia Geral e que mantenham fiel obediência aos estatutos e deliberações da associação.

Existem 4 (quatro) categorias de associados, a saber:

a) Associado Fundador: são os associados que tenham assinado a Ata de Fundação do IBRAPE–TVP e o Livro de presença das Assembléias Gerais no dia da sua fundação.


b) Associados Terapeutas: são todos os associados que concluíram com aproveitamento todas as fases do curso de formação de terapeuta do IBRAPE–TR ou os associados Colaboradores que tenham formação em TR em outra instituição que sejam aprovados no curso de integração aos princípios do IBRAPE–TR e que cumpriram as exigências previstas no estatuto;

Associado Terapeuta, além das vantagens do Sócio Colaborador, passa a integrar as listas de Terapeutas Formados pelo IBRAPE-TR e de Terapeutas Credenciados pelo IBRAPE-TR, conforme critérios do Instituto.

As listas de Terapeutas Credenciados são divulgadas ao público em geral através do site do IBRAPE-TR na Internet, nos Jornais, Eventos etc, servindo de referência para o encaminhamento de pessoas que desejam fazer a Terapia de Vida Passada com profissional indicado pelo IBRAPE-TR.

Obs.: A inclusão do nome do terapeuta nas referidas listas não cria qualquer compromisso de indicação por parte do IBRAPE-TR.

Os Terapeutas Credenciados deverão atender aos seguintes critérios para permanecerem nessa condição:

  • Estarem em dia com as obrigações administrativas e financeiras com o IBRAPE-TR;
  • Participar, anualmente, de um número mínimo de atividades oficiais do IBRAPE-TR;
  • Participar das atividades de Atualização propostas pelo IBRAPE-TR, como o Encontro Anual de Terapeutas de Vida Passada do IBRAPE-TR, Supervisão com didatas credenciados pelo IBRAPE-TR, dentre outras.


c) Associado Colaborador: são os associados que se encontram em formação para se tornarem associados Terapeutas e os associados que mantém vínculo através de filiação ao IBRAPE-TR quanto às outras finalidades da associação.

O Sócio Colaborador passa a receber material de divulgação, gratuitamente, participam de eventos e cursos promovidos pelo IBRAPE-TR com direito a descontos especiais conforme o caso.

Os Sócios Colaboradores que desejarem e estiverem aptos a participar do curso de formação em Terapia de Vida Passada do IBRAPE-TR, terão direito a um desconto de 30% na anuidade desta categoria, enquanto permanecerem na condição de alunos. A partir da conclusão com aproveitamento, do curos de formação, passam, automaticamente, à categoria de Sócio Terapeuta.


d) Associado Honorário: são os associados que tenham recebido este título por escolha do COLEGIADO, entre pessoas que tenham se destacado na pesquisa ou divulgação da TR e áreas correlatas.